CONSELHO NACIONAL DE AUTOREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA. O CONAR é uma instituição que fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil, norteando-se pelas disposições contidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. É também uma ONG, fundada e mantida pela propaganda brasileira, ou seja, pelas agências de publicidade, por empresas anunciantes e veículos de comunicação.
COMO FUNCIONA? 1 – O anúncio foi veiculado. Se alguém (consumidor, concorrente, autoridade pública) sentir-se prejudicado ou ofendido por essa publicidade, poderá apresentar queixa ao CONAR. Falhas poderão também ser detectadas pelo serviço de monitoria do CONAR. Essas hipóteses darão início a um processo que determinará o exame do anúncio pelo Conselho de Ética, composto por representantes das agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos consumidores.
O resultado final, a recomendação do Conselho, poderá determinar a alteração do anúncio ou impedir que ele venha a ser veiculado novamente. A decisão poderá, ainda, propor a Advertência do Anunciante e ou sua Agência e, excepcionalmente, a Divulgação Pública da reprovação do CONAR.
Se resultar que o anúncio não fere qualquer dispositivo do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, a denúncia será arquivada.
2 – O processo. Quando o anúncio for denunciado pelo CONAR, o anunciante e a agência terão prazo formal para defenderem-se ou oferecerem esclarecimentos. Essa defesa será anexada ao processo e um membro do Conselho de Ética, designado como relator, estudará o caso e emitirá sua opinião. Em sessão de julgamento da respectiva Câmara, o assunto será debatido e levado a votos. Dessa decisão, sempre cabe recurso.
3 – As decisões do CONAR são rigorosamente respeitadas pelos veículos de comunicação, que não voltarão a veicular o anúncio reprovado.
QUEM PARTICIPA? O CONAR é composto pelo CONSELHO SUPERIOR, cujos integrantes são indicados, a cada dois anos, por suas entidades fundadoras: Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP), Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Central de Outdoor.
Esse Conselho elegerá, dentre seus pares, a DIREÇÃO EXECUTIVA do CONAR: um Presidente, três Vice- -Presidentes. Compõem ainda a diretoria um Diretor de Assuntos Legais, dois Diretores e um Diretor Executivo.
O CONSELHO DE ÉTICA do CONAR é integrado por profissionais da área publicitária e representantes de consumidores, que constituirão seis Câmaras, localizadas três em São Paulo, uma no Rio de Janeiro, uma em Brasília e uma em Porto Alegre.
Essas Câmaras é que decidem os anúncios denunciados ao CONAR.
O QUE É O CÓDIGO DE AUTOREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA? É o documento que, através de 50 artigos e 19 Anexos, disciplina as normas éticas a serem obedecidas pelos Anunciantes e Agências de Publicidade na elaboração de seus anúncios. Esse texto foi aprovado pela comunidade publicitária no III Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado em São Paulo no ano de 1978, e é o que orienta toda a ação do CONAR.
Conheça o Código acessando: http://www.conar.org.br/html/codigos/indexcodigoseanexo.htm.
Acesse a página do CONAR: http://www.conar.org.br e saiba mais. Conheça também o Centro de Referência sobre Liberdade de Expressão – http://www.liberdadedeexpressao.org.br.
E mais em:
ABAP - Associação Brasileira das Agências de Publicidade – http://webserver.4me.com.br/wwwroot/abap/index.html
ABA - Associação Brasileira dos Anunciantes – http://www.aba.com.br
ANJ – Associação Nacional de Jornais – http://www.anj.org.br
ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – http://www.abert.org.br
ANER – Associação Nacional de Editores e Revistas – http://www.aner.org.br .
